CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.241 de 7 de Julho de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.241, DE 7 DE JULHO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

NADIA CAMPEÃO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

01.10.10.302.3003.1385 E3099 - Hospital Municipal Ignácio de Proença Gouveia antigo João XXIII - Bairro da Mooca - Aquisição de Insumos e Materiais

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000.000,00

1.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

01.10.10.302.3003.1385 E3099 - Hospital Municipal Ignácio de Proença Gouveia antigo João XXIII - Bairro da Mooca - Aquisição de Insumos e Materiais

33903000.00 Material de Consumo 1.000.000,00

1.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de julho de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

NADIA CAMPEÃO, Prefeita em Exercício

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo