Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 67.262.911,37 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.237, DE 3 DE JULHO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 67.262.911,37 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar a implementação do Projeto Mais Escola I, com a ampliação do número de vagas na educação infantil em Centros de Educação Infantil, com a nobre anuência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 67.262.911,37 (sessenta e sete milhões e duzentos e sessenta e dois mil e novecentos e onze reais e trinta e sete centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.365.3010.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI
44905100.05 Obras e Instalações 67.262.911,37
67.262.911,37
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
90.10.08.243.3013.6160 Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
33503900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 67.262.911,37
67.262.911,37
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de julho de 2015,462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo