Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.542.729,69 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.199, DE 26 DE JUNHO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.542.729,69 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo Municipal de Assistência Social,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.542.729,69 (quatro milhões e quinhentos e quarenta e dois mil e setecentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 16.336,34
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.309.852,84
16.10.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.863.670,40
16.22.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 247.602,28
34.10.14.422.3018.4319 Ações permanentes de combate à homofobia
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 76.632,00
93.10.08.243.3013.6226 Proteção Social Especial a Adolescentes em Medida Sócio-Educativas - Atendimento, orientação e encaminhamento
33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 28.635,83
4.542.729,69
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 4.189.859,58
16.22.12.122.3010.2824 Ações e materiais de apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 90.000,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 21.750,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
16.22.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33901400.00 Diárias - Civil 5.000,00
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 8.852,28
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 10.000,00
16.22.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 97.000,00
34.10.14.422.3012.2123 Ações de promoção da ocupação do espaço público pela cidadania
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 76.632,00
93.10.08.243.3013.6226 Proteção Social Especial a Adolescentes em Medida Sócio-Educativas - Atendimento, orientação e encaminhamento
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.635,83
4.542.729,69
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de junho de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de junho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo