Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 130.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.191, DE 24 DE JUNHO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 130.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
04.10.15.452.3011.8856 Operação e Manutenção do crematório
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
19.10.27.812.3017.3511 Reforma de Equipamentos Esportivos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
130.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
04.10.15.452.3011.8856 Operação e Manutenção do crematório
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 30.000,00
19.10.27.812.3017.1890 E1495 - Reforma e Manutenção do Clube da Comunidade Parque Santa Madalena, na Região da Subprefeitura de Sapopemba
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
87.10.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos
44905100.02 Obras e Instalações 50.000,00
130.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de junho de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo