CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 56.171 de 12 de Junho de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 74.955.642,62 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.171, DE 12 DE JUNHO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 74.955.642,62 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 74.955.642,62 (setenta e quatro milhões e novecentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

37.50.26.453.3009.3742 Participação no sistema de transporte sobre trilhos

45306500.08 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 74.955.642,62

74.955.642,62

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.811.3017.3374 Construção, Ampliação e Modernização de Centros Olímpicos

44905100.02 Obras e Instalações 74.955.642,62

74.955.642,62

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de junho de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de junho de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo