CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.166 de 3 de Junho de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.166, DE 3 DE JUNHO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

50.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

93.10.08.244.3023.2094 E2961 - Centro de Assistência Social Santa Terezinha CNPJ 50.195.999/0001-40

33504100.00 Contribuições 50.000,00

50.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de junho de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo