CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.165 de 3 de Junho de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 729.852,53 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.165, DE 3 DE JUNHO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 729.852,53 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e da Subprefeitura,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 729.852,53 (setecentos e vinte e nove mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e tres centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 202.111,53

16.12.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 34.600,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 152.227,00

16.12.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 219.194,00

16.12.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 26.000,00

61.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 84.720,00

729.852,53

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903500.00 Serviços de Consultoria 202.111,53

16.12.12.122.3010.2824 Ações e materiais de apoio Didático-Pedagógico Educacional

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 22.000,00

16.12.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 413.521,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 7.500,00

61.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 84.720,00

729.852,53

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de junho de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo