Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 729.852,53 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.165, DE 3 DE JUNHO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 729.852,53 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e da Subprefeitura,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 729.852,53 (setecentos e vinte e nove mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e tres centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 202.111,53
16.12.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 34.600,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 152.227,00
16.12.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 219.194,00
16.12.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 26.000,00
61.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 84.720,00
729.852,53
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903500.00 Serviços de Consultoria 202.111,53
16.12.12.122.3010.2824 Ações e materiais de apoio Didático-Pedagógico Educacional
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 22.000,00
16.12.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 413.521,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 7.500,00
61.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 84.720,00
729.852,53
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de junho de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo