Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.010.670,09 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.120, DE 20 DE MAIO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.010.670,09 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.010.670,09 (quatro milhões e dez mil e seiscentos e setenta reais e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.122.3019.2337 Fomento Comércio e Desenvolvimento Econômico e Social de Áreas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.772.582,64
16.14.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 66.743,23
16.19.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias
33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 58.626,18
25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 25.820,80
25.10.13.126.3011.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 39.207,83
90.10.08.243.3013.6160 Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
33509200.05 Despesas de Exercícios Anteriores 47.689,41
4.010.670,09
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.04.126.3011.2358 Operação e Manutenção das Praças de Atendimento ao Cidadão
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 200.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 524.684,50
12.10.06.182.3011.3409 Implantação da Central de Operações da Defesa Civil
44905100.00 Obras e Instalações 1.347.898,14
12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
12.10.15.452.3011.2356 Monitoramento de Operação e Emergências da Cidade
33903000.00 Material de Consumo 200.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.470.000,00
16.14.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 66.743,23
16.19.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 58.626,18
25.10.13.392.3001.4310 Eventos culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 65.028,63
90.10.08.243.3013.6160 Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
33503900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 47.689,41
4.010.670,09
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de maio de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de maio de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo