CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 56.105 de 12 de Maio de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.320.260,99 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.105, DE 12 DE MAIO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.320.260,99 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 20.320.260,99 (vinte milhões e trezentos e vinte mil e duzentos e sessenta reais e noventa e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

23.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 15.089,86

25.70.13.392.3001.6353 Políticas de promoção cultural

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 81.902,00

98.12.15.451.3022.3352 Requalificação de Bairros e Centralidades

44905100.08 Obras e Instalações 20.223.269,13

20.320.260,99

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

23.10.12.126.3001.8404 Operação e Manutenção de Telecentros

33903500.00 Serviços de Consultoria 15.089,86

25.10.13.392.3001.4310 Eventos culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 81.902,00

98.20.26.785.3009.3377 Implantação de Vias Cicláveis - Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas

44905100.08 Obras e Instalações 20.223.269,13

20.320.260,99

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de maio de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de maio de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo