CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.092 de 4 de Maio de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.089.200,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.092, DE 4 DE MAIO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.089.200,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.089.200,00 (tres milhões e oitenta e nove mil e duzentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

37.30.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 689.200,00

44905100.08 Obras e Instalações 2.400.000,00

3.089.200,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de maio de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de maio de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo