CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 56.091 de 4 de Maio de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.008.086,52 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.091, DE 4 DE MAIO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.008.086,52 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Habitação - FMH,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.008.086,52 (tres milhões e oito mil e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

91.10.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais

44905100.08 Obras e Instalações 3.008.086,52

3.008.086,52

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

91.10.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais

44905100.00 Obras e Instalações 3.008.086,52

3.008.086,52

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de maio de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de maio de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo