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DECRETO Nº 56.088 de 30 de Abril de 2015

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Aricanduva, Cidade Líder e São Mateus, Subprefeituras de Aricanduva/Formosa/Carrão, Itaquera e São Mateus, necessários à implantação de corredor de ônibus.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Aricanduva e São Mateus, Subprefeituras de Aricanduva/Formosa/Carrão e São Mateus, necessários à implantação de corredor de ônibus.(Redação dada pelo Decreto nº 56.516/2015)

DECRETO Nº 56.088, DE 30 DE ABRIL DE 2015

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Aricanduva, Cidade Líder e São Mateus, Subprefeituras de Aricanduva/Formosa/Carrão, Itaquera e São Mateus, necessários à implantação de corredor de ônibus.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “j”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Aricanduva, Cidade Líder e São Mateus, Subprefeituras de Aricanduva/Formosa/Carrão, Itaquera e São Mateus, necessários à implantação de corredor de ônibus, contidos na área total de 3.622,00m² (três mil seiscentos e vinte e dois metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.859-A1, P-32.860-A1, P-32.861-A1 e P-32.862-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 16 a 19 do processo administrativo nº 2015-0.057.774-6:

I - Planta P-32.859-A1: área total com 1.062,00m² (mil e sessenta e dois metros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:

a) área 1, com 63,00m² (sessenta e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1;

b) área 2, com 90,00m² (noventa metros quadrados), delimitada pelo perímetro 5-6-7-8-9-5;

c) área 3, com 264,00m² (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-10;

d) área 4, com 96,00m² (noventa e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 21-22-23-24-21;

e) área 5, com 363,00m² (trezentos e sessenta e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-25;

f) área 6, com 186,00m² (cento e oitenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-41;

II - Planta P-32.860-A1: área com 793,00m² (setecentos e noventa e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1;

III - Planta P-32.861-A1: área com 829,00m² (oitocentos e vinte e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;

IV - Planta P-32.862-A1: área total com 938,00m² (novecentos e trinta e oito metros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:

a) área 1, com 162,00m² (cento e sessenta e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1;

b) área 2, com 654,00m² (seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-5;

c) área 3, com 122,00m² (cento e vinte e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 24-25-26-27-28-29-30-31-32-24.

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Aricanduva e São Mateus, Subprefeituras de Aricanduva/Formosa/Carrão e São Mateus, necessários à implantação de corredor de ônibus, contidos na área total de 2.291,00m² (dois mil duzentos e noventa e um metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.991-A1 e P-32.992-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 68 e 69 do processo administrativo nº 2015-0.057.774-6:(Redação dada pelo Decreto nº 56.516/2015)

I – Planta P-32.991-A1: área com 2.046,00m² (dois mil e quarenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-1;(Redação dada pelo Decreto nº 56.516/2015)

II – Planta P-32.992-A1: área com 245,00m² (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1.(Redação dada pelo Decreto nº 56.516/2015)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de abril de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de abril de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo