CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.082 de 29 de Abril de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 120.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.082, DE 29 DE ABRIL DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 120.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

67.10.15.452.3022.1634 E2973 - Levantamento de Escadaria - Av. Gameleira Branca - Itaquera

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

67.10.15.452.3022.1635 E2974 - Levantamento de Escadaria - Rua Pão de Açucar

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00

120.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

67.10.15.452.3022.1634 E2973 - Levantamento de Escadaria - Av. Gameleira Branca - Itaquera

44905100.00 Obras e Instalações 50.000,00

67.10.15.452.3022.1635 E2974 - Levantamento de Escadaria - Rua Pão de Açucar

44905100.00 Obras e Instalações 70.000,00

120.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de abril de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de abril de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo