CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.070 de 22 de Abril de 2015

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Jardim Ângela e Capão Redondo, Subprefeituras de M’Boi Mirim e Campo Limpo, necessários à canalização do córrego Capão Redondo e ao prolongamento da Avenida Carlos Caldeira Filho – trecho 2.

DECRETO Nº 56.070, DE 22 DE ABRIL DE 2015

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Jardim Ângela e Capão Redondo, Subprefeituras de M’Boi Mirim e Campo Limpo, necessários à canalização do córrego Capão Redondo e ao prolongamento da Avenida Carlos Caldeira Filho – trecho 2.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Jardim Ângela e Capão Redondo, Subprefeituras de M’Boi Mirim e Campo Limpo, necessários à canalização do córrego Capão Redondo e ao prolongamento da Avenida Carlos Caldeira Filho – trecho 2, contidos na área total de 82.600,00m² (oitenta e dois mil e seiscentos metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.845-A1, P-32.846-A1 e P-32.847-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 15 a 17 do processo administrativo nº 2015-0.051.579-1:

I - Planta P-32.845-A1: área com 30.150,00m² (trinta mil cento e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-1;

II - Planta P-32.846-A1: área com 30.850,00m² (trinta mil oitocentos e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-1;

III - Planta P-32.847-A1: área total com 21.600,00m² (vinte e um mil e seiscentos metros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:

a) área 1, com 17.500,00m² (dezessete mil e quinhentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-1;

b) área 2, com 4.100,00m² (quatro mil e cem metros quadrados), delimitada pelo perímetro 28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-28.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de abril de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo