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DECRETO Nº 56.060 de 13 de Abril de 2015

Autoriza a transferência, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, da gestão e execução dos serviços de manutenção predial de escolas e demais equipamentos da Secretaria Municipal de Educação.

DECRETO Nº 56.060, DE 13 DE ABRIL DE 2015

Autoriza a transferência, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, da gestão e execução dos serviços de manutenção predial de escolas e demais equipamentos da Secretaria Municipal de Educação.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, a gestão e a execução dos serviços de manutenção predial de escolas e demais equipamentos da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras será responsável pela execução, controle, operacionalização e fiscalização dos serviços de 2º escalão definidos no Decreto nº 29.929, de 23 de julho de 1991, com alterações posteriores.

Parágrafo único. Os serviços serão contratados por meio de Ata de Registro de Preços de Manutenção dos Próprios Municipais.

Art. 3º A programação dos serviços de que trata este decreto será elaborada com base em vistorias realizadas pelo Núcleo de Manutenção de Próprios Municipais do Departamento de Edificações, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, a partir da identificação das necessidades apresentadas pelas unidades integrantes da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.

Art. 4º A autorização conferida por este decreto vigorará até 31 de janeiro de 2016.

Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. A utilização de recursos oriundos de outras fontes de financiamento será objeto de avaliação das Secretarias envolvidas.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2015.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de abril de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

GABRIEL BENEDITO ISSAAC CHALITA, Secretário Municipal de Educação

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de abril de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo