CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.055 de 9 de Abril de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 140.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.055, DE 9 DE ABRIL DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 140.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

39.10.14.422.3018.8413 Cultura e Patrimônio Afro-Brasileiro e Indígena

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 140.000,00

140.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

39.10.14.422.3018.8413 Cultura e Patrimônio Afro-Brasileiro e Indígena

33903000.00 Material de Consumo 140.000,00

140.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de abril de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGERIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de abril de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo