Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 140.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.055, DE 9 DE ABRIL DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 140.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
39.10.14.422.3018.8413 Cultura e Patrimônio Afro-Brasileiro e Indígena
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 140.000,00
140.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
39.10.14.422.3018.8413 Cultura e Patrimônio Afro-Brasileiro e Indígena
33903000.00 Material de Consumo 140.000,00
140.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de abril de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGERIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de abril de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo