Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.195.532,32 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.054, DE 9 DE ABRIL DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.195.532,32 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e dos Fundos,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 15.195.532,32 (quinze milhões e cento e noventa e cinco mil e quinhentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.391.3001.5965 Projetos de Preservação e Recuperação do Patrimônio, Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.200,00
34.10.14.422.3013.4318 Ações do Plano Juventude Viva
33903100.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desport. e Outras 52.800,00
84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 50.324,38
84.10.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 554.356,35
84.10.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 340,00
84.10.10.303.3003.4106 Operação e Manutenção da Assistência Farmacêutica
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.055.757,80
84.26.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 151.110,39
87.10.26.785.3009.3377 Implantação de Vias Cicláveis - Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas
44905100.08 Obras e Instalações 9.999.000,00
90.10.08.243.3013.6160 Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
33509200.05 Despesas de Exercícios Anteriores 323.643,40
15.195.532,32
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 8.200,00
34.10.14.422.3013.4318 Ações do Plano Juventude Viva
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 52.800,00
84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 4.660.778,53
84.26.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 151.110,39
90.10.08.243.3013.6160 Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
33503900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 323.643,40
98.20.26.785.3009.3377 Implantação de Vias Cicláveis - Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas
44905100.08 Obras e Instalações 9.999.000,00
15.195.532,32
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de abril de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGERIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de abril de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo