DECRETO Nº 56.052, DE 8 DE ABRIL DE 2015
Revoga o Decreto nº 48.665, de 28 de agosto de 2007.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2014-0.114.371-3,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 48.665, de 28 de agosto de 2007, que declarou de utilidade pública a entidade denominada MOVIMENTO EM DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de abril de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de abril de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo