CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.052 de 8 de Abril de 2015

DECRETO Nº 56.052, DE 8 DE ABRIL DE 2015

Revoga o Decreto nº 48.665, de 28 de agosto de 2007.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2014-0.114.371-3,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 48.665, de 28 de agosto de 2007, que declarou de utilidade pública a entidade denominada MOVIMENTO EM DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de abril de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de abril de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo