Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 60.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.032, DE 7 DE ABRIL DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 60.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
99.10.15.452.3022.6027 Parceria Público Privada - Iluminação Pública
33903900.08 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 60.000.000,00
60.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.811.3017.3374 Construção, Ampliação e Modernização de Centros Olímpicos
44905100.02 Obras e Instalações 60.000.000,00
60.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de abril de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGERIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de abril de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo