Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.977.352,30 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.030, DE 7 DE ABRIL DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.977.352,30 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias, da Subprefeitura e do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 30.977.352,30 (trinta milhões e novecentos e setenta e sete mil e trezentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 25.232.261,00
22.10.15.451.3009.5100 Intervenções no sistema viário
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 903.947,00
36.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.205,34
48.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 155,12
84.23.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 4.836.783,84
30.977.352,30
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.365.3010.2874 Recebimento de recursos do Fundo Nacional para o desenvolvimento da Educação - FNDE
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 25.232.261,00
22.10.15.451.3009.5007 Execução do Plano Viário Sul
44905100.02 Obras e Instalações 903.947,00
36.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 4.205,34
48.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 155,12
84.23.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.836.783,84
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000.000,00
30.977.352,30
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de abril de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGERIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de abril de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo