CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.019 de 30 de Março de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.563.805,61 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.019, DE 30 DE MARÇO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.563.805,61 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.563.805,61 (oito milhões e quinhentos e sessenta e tres mil e oitocentos e cinco reais e sessenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3010.3360 Construção, reforma e ampliação de Centros Educacionais Unificados - CEU

44905100.00 Obras e Instalações 3.210.924,94

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 204.815,28

16.16.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 11.896,75

22.10.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos

44905100.00 Obras e Instalações 4.547.779,15

37.10.15.451.3022.2572 Difusão, Fomento e Pesquisas Aplicadas para a Gestão Participativa e Desenvolvimento Urbano

33903000.00 Material de Consumo 42.081,66

84.10.10.302.3003.3101 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde

44905100.02 Obras e Instalações 60.307,83

84.10.10.304.3003.4133 Operação e Manutenção dos Serviços de DST/AIDS

33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 486.000,00

8.563.805,61

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.368.3010.1430 Construção, reforma e ampliação de equipamentos educacionais

44905100.00 Obras e Instalações 3.415.740,22

16.16.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.896,75

22.10.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos

44905100.02 Obras e Instalações 4.547.779,15

37.10.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.081,66

84.10.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 60.307,83

84.10.10.303.3003.4106 Operação e Manutenção da Assistência Farmacêutica

33903000.03 Material de Consumo 270.000,00

84.10.10.304.3003.4133 Operação e Manutenção dos Serviços de DST/AIDS

33903000.02 Material de Consumo 216.000,00

8.563.805,61

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de março de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de março de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo