Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Itaquera, São Miguel, José Bonifácio, Lajeado e Guaianases, Subprefeituras de Itaquera, São Miguel e Guaianases, necessários à implantação do trecho 3 do corredor Radial Leste 1.
DECRETO Nº 56.014, DE 25 DE MARÇO DE 2015
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Itaquera, São Miguel, José Bonifácio, Lajeado e Guaianases, Subprefeituras de Itaquera, São Miguel e Guaianases, necessários à implantação do trecho 3 do corredor Radial Leste 1.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Itaquera, São Miguel, José Bonifácio, Lajeado e Guaianases, Subprefeituras de Itaquera, São Miguel e Guaianases, necessários à implantação do trecho 3 do corredor Radial Leste 1, contidos na área total de 49.691,60m² (quarenta e nove mil seiscentos e noventa e um metros e sessenta decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.753-A1, P-32.604-A1, P-32.605-A1, P-32.606-A1, P-32.607-A1, P-32.754-A1, P-32.629-A1, P-32.631-A1, P-32.755-A1, P-32.756-A1, P-32.757-A1, P-32-758-A1, P-32.630-A1, P-32.621-A1, P-32.622-A1, P-32.759-A1, P-32.760-A1, P-32.761-A1, P-32.762-A1, P-32.763-A1, P-32.623-A1, P-32.764-A1 e P-32.765-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 192 a 214 do processo administrativo nº 2014-0.062.587-0:
I - Planta P-32.753-A1: área total com 905,08m² (novecentos e cinco metros e oito decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) área 1, com 279,86m² (duzentos e setenta e nove metros e oitenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1–2–3–4–5–1;
b) área 2, com 150,94m² (cento e cinquenta metros e noventa e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 6–7–8–9–10–11–12–6;
c) área 3, com 474,28m² (quatrocentos e setenta e quatro metros e vinte e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 13–14–15–16–17–18–19-20–21–22–23–24–25–26–13;
II - Planta P-32.604-A1: área total com 937,33m² (novecentos e trinta e sete metros e trinta e três decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) área 1, com 578,79m² (quinhentos e setenta e oito metros e setenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1–2–3–4–5–6–7–8–9–10–11–1;
b) área 2, com 358,54m² (trezentos e cinquenta e oito metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 12–13–14–15–16–17–18–19–20–21–22–23–24–25–12;
III - Planta P-32.605-A1: área total com 245,98m² (duzentos e quarenta e cinco metros e noventa e oito decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) área 1, com 147,56m² (cento e quarenta e sete metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1–2–3-4-5–6-7–8–9–1;
b) área 2, com 98,42m² (noventa e oito metros e quarenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 10-11–12–13–14–10;
IV - Planta P-32.606-A1: área com 118,86m² (cento e dezoito metros e oitenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1;
V - Planta P-32.607-A1: área com 1.629,80m² (mil seiscentos e vinte e nove metros e oitenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1–2–3–4–5-6–7–8–9–10–11–12–13–14–15–16–17–1;
VI - Planta P-32.754-A1: área total com 2.998,20m² (dois mil novecentos e noventa e oito metros e vinte decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) área 1, com 1.970,70m² (mil novecentos e setenta metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2–3–4–5–6–7–8–9–10–11–1;
b) área 2, com 841,51m² (oitocentos e quarenta e um metros e cinquenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 12–13-14–15–16–17–18–19–20–21–22–23–12;
c) área 3, com 185,99m² (cento e oitenta e cinco metros e noventa e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 24–25–26–27–28–24;
VII - Planta P-32.629-A1: área total com 380,18m² (trezentos e oitenta metros e dezoito decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) área 1, com 191,25m² (cento e noventa e um metros e vinte e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1–2–3–4–5–6–1;
b) área 2, com 188,93m² (cento e oitenta e oito metros e noventa e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 7–8–9–10–7;
VIII - Planta P-32.631-A1: área com 316,48m² (trezentos e dezesseis metros e quarenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1–2–3–4–5-6–7–8–9-10–1;
IX - Planta P-32.755-A1: área total com 450,84m² (quatrocentos e cinquenta metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) área 1, com 268,62m² (duzentos e sessenta e oito metros e sessenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1–2-3-4–1;
b) área 2, com 46,50m² (quarenta e seis metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 5–6–7–5;
c) área 3, com 135,72m² (cento e trinta e cinco metros e setenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 8–9–10–11–12–8;
X - Planta P-32.756-A1: área com 4.068,30m² (quatro mil e sessenta e oito metros e trinta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1–2-3–4–5–6–7–8–9–10–11–12–13–14–15–16–17–1;
XI - Planta P-32.757-A1: área com 1.566,14m² (mil quinhentos e sessenta e seis metros e quatorze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1–2-3-4-5–6–7–8–9–10–11–12-13–1;
XII - Planta P-32.758-A1: área com 2.378,55m² (dois mil trezentos e setenta e oito metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2–3–4–5–6–7–8–9–10–11–12–13–14–15–16–17–18–19–20–1;
XIII - Planta P-32.630-A1: área total com 1.017,44m² (mil e dezessete metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) área 1, com 743,78m² (setecentos e quarenta e três metros e setenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1–2-3-4–5–6–7–8–1;
b) área 2, com 273,66m² (duzentos e setenta e três metros e sessenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 9–10–11–12–13–9;
XIV - Planta P-32.621-A1: área total com 731,11m² (setecentos e trinta e um metros e onze decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) área 1, com 513,72m² (quinhentos e treze metros e setenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1–2-3–4-5–6–7–8–1;
b) área 2, com 217,39m² (duzentos e dezessete metros e trinta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 9–10–11–12–13–9;
XV - Planta P-32.622-A1: área total com 2.299,34m² (dois mil duzentos e noventa e nove metros e trinta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) área 1, com 463,35m² (quatrocentos e sessenta e três metros e trinta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1–2–3–4–5–6–7–1;
b) área 2, com 700,00m² (setecentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 8–9–10–11–12–13–14-15–16–17–8;
c) área 3, com 566,78m² (quinhentos e sessenta e seis metros e setenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 18–19–20–21–22–23–24–25–26–27–18;
d) área 4, com 287,34m² (duzentos e oitenta e sete metros e trinta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 28–29–30–31–32–33–34–28;
e) área 5, com 281,87m² (duzentos e oitenta e um metros e oitenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 35–36–37–38–39–35;
XVI - Planta P-32.759-A1: área com 249,77m² (duzentos e quarenta e nove metros e setenta e sete decímetros quadrados) delimitada pelo perímetro 1–2-3-4–5–6–7–8–9–1;
XVII - Planta P-32.760-A1: área total com 1.586,41m² (mil quinhentos e oitenta e seis metros e quarenta e um decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) área 1, com 347,62m² (trezentos e quarenta e sete metros e sessenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1–2-3-4–5–6–7–8–1;
b) área 2, com 399,95m² (trezentos e noventa e nove metros e noventa e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 9–10–11–12–13–14-15–16–17–9;
c) área 3, com 365,35m² (trezentos e sessenta e cinco metros e trinta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 18–19–20–21–22-23–24–25–26-18;
d) área 4, com 473,49m² (quatrocentos e setenta e três metros e quarenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 27–28–29–30–31–32–33-34–35–36–37–27;
XVIII - Planta P-32.761-A1: área total com 3.722,45m² (três mil setecentos e vinte e dois metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) área 1, com 217,46m² (duzentos e dezessete metros e quarenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2–3–4–5–6–7–8–9–1;
b) área 2, com 3.504,99m² (três mil quinhentos e quatro metros e noventa e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 10–11–12–13–14–15–16–17–18–19–20–10;
XIX - Planta P-32.762-A1: área total com 4.880,33m² (quatro mil oitocentos e oitenta metros e trinta e três decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) área 1, com 84,97m² (oitenta e quatro metros e noventa e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2–3–4–5–1;
b) área 2, com 4.604,86m² (quatro mil seiscentos e quatro metros e oitenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 6–7–8–9–10–11–12–13-14 –15–16–17–18–19–20–21–22–23–24–25–6;
c) área 3, com 190,50m² (cento e noventa metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 26–27–28–29-30–26;
XX - Planta P-32.763–A1: área total com 5.738,90m² (cinco mil setecentos e trinta e oito metros e noventa decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) área 1, com 1.640,95m² (mil seiscentos e quarenta metros e noventa e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2–3–4–5–6–7–8–9–10-11-1;
b) área 2, com 461,25m² (quatrocentos e sessenta e um metros e vinte e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 12-13-14-15-12;
c) área 3, com 283,36m² (duzentos e oitenta e três metros e trinta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 16–17–18–19–20–21–22–23-16;
d) área 4, com 3.297,38m² (três mil duzentos e noventa e sete metros e trinta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 24-25-26-27–28–29–30–31–32–33-34–35–36–37–38-39-40-24;
e) área 5, com 55,96m² (cinquenta e cinco metros e noventa e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 41-42-43-44-41;
XXI - Planta P-32.623-A1: área total com 7.506,73m² (sete mil quinhentos e seis metros e setenta e três decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) área 1, com 2.814,70m² (dois mil oitocentos e quatorze metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2–3–4–5–6–7–8–9–10-1;
b) área 2, com 975,44m² (novecentos e setenta e cinco metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 11-12-13-14-15-16-17-18-19-11;
c) área 3, com 567,01m² (quinhentos e sessenta e sete metros e um decímetro quadrado), delimitada pelo perímetro 20-21-22-23-24-25-26-20;
d) área 4, com 440,73m² (quatrocentos e quarenta metros e setenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 27–28–29–30–27;
e) área 5, com 1.805,83m² (mil oitocentos e cinco metros e oitenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 31-32–33–34–35–36-37–38–39–31;
f) área 6, com 903,02m² (novecentos e três metros e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 40-41-42-43-44-40;
XXII - Planta P-32.764-A1: área total com 4.074,66m² (quatro mil e setenta e quatro metros e sessenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) área 1, com 51,98m² (cinquenta e um metros e noventa e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2–3–4–5–6–1;
b) área 2, com 3.566,43m² (três mil quinhentos e sessenta e seis metros e quarenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 7–8–9–10–11–12–13–14–15–16–17–18–19–20–21–22–23-24–7;
c) área 3, com 364,02m² (trezentos e sessenta e quatro metros e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 25-26-27-28-29-30-31-25;
d) área 4, com 92,23m² (noventa e dois metros e vinte e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 32-33-34-35-36-37-38-39-40-32;
XXIII - Planta P-32.765-A1: área total com 1.888,72m² (mil oitocentos e oitenta e oito metros e setenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) área 1, com 1.446,91m² (mil quatrocentos e quarenta e seis metros e noventa e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2–3–4–5–6–7–8–9–10-11-12-13-1;
b) área 2, com 441,81m² (quatrocentos e quarenta e um metros e oitenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 14-15-16-17-18-19-20-21-22-14.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de março de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo