CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.010 de 24 de Março de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 53.547.622,60 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.010, DE 23 DE MARÇO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 53.547.622,60 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias, Subprefeitura e do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 53.547.622,60 (cinquenta e tres milhões e quinhentos e quarenta e sete mil e seiscentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.800,00

16.10.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.046.485,42

16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 18.000.000,00

16.14.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 94.007,51

16.16.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 200.342,23

27.10.18.541.3020.7127 Implantação de Projetos Ambientais

44906100.00 Aquisição de Imóveis 71.000,00

36.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 468,00

55.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.041,39

86.10.16.451.3002.3356 Regularização Fundiária

44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.593.492,05

44905100.03 Obras e Instalações 4.536.986,00

53.547.622,60

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.800,00

16.10.12.365.3010.2874 Recebimento de recursos do Fundo Nacional para o desenvolvimento da Educação - FNDE

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 45.046.485,42

16.14.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 94.007,51

16.16.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.342,23

27.10.18.542.3020.6661 Inspeção Ambiental Veicular

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 71.000,00

36.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 468,00

55.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 2.041,39

86.10.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas

44905100.08 Obras e Instalações 8.130.478,05

53.547.622,60

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de março de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de março de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo