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DECRETO Nº 56.008 de 20 de Março de 2015

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo, necessários à adequação viária para transporte público.

DECRETO Nº 56.008, DE 20 DE MARÇO DE 2015

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo, necessários à adequação viária para transporte público.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alíneas “i” e “j”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo, necessários à adequação viária para transporte público, contidos na área total de 72,14m² (setenta e dois metros e quatorze decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-32.771-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 22 do processo administrativo nº 2014-0.353.667-4:

I - área 1, com 17,17m² (dezessete metros e dezessete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-1;

II - área 2, com 54,97m² (cinquenta e quatro metros e noventa e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 4-5-6-7-8-9-10-11-4.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de março de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de março de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo