CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 55.998 de 16 de Março de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 166.345,21 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 55.998, DE 16 DE MARÇO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 166.345,21 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e da Subprefeitura,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 166.345,21 (cento e sessenta e seis mil e trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.14.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 163.865,21

41.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33901400.00 Diárias - Civil 1.000,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.000,00

79.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 480,00

166.345,21

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.14.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 163.865,21

41.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.000,00

79.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 480,00

166.345,21

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de março de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de março de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo