CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.992 de 9 de Março de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 43.007.170,51 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 55.992, DE 9 DE MARÇO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 43.007.170,51 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 43.007.170,51 (quarenta e tres milhões e sete mil e cento e setenta reais e cinquenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

22.10.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos

44905100.00 Obras e Instalações 28.943.885,40

22.10.17.451.3008.5084 Obras de combate a enchentes e alagamentos

44905100.00 Obras e Instalações 3.971.856,21

44905100.02 Obras e Instalações 9.925.515,79

38.10.06.181.3013.2192 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 33.913,11

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 132.000,00

43.007.170,51

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

22.10.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos

44905100.02 Obras e Instalações 42.841.257,40

38.10.06.181.3013.2192 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana

33903000.00 Material de Consumo 165.913,11

43.007.170,51

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de março de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de março de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo