CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.990 de 9 de Março de 2015

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Jardim São Luis, Subprefeitura de M’Boi Mirim, necessários à instalação de garagem de ônibus.

DECRETO Nº 55.990, DE 9 DE MARÇO DE 2015

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Jardim São Luis, Subprefeitura de M’Boi Mirim, necessários à instalação de garagem de ônibus.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “j”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Jardim São Luis, Subprefeitura de M’Boi Mirim, necessários à instalação de garagem de ônibus, contidos na área de 45.128,15m² (quarenta e cinco mil cento e vinte e oito metros e quinze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-1, indicado na planta P-32.778-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 30 do processo administrativo nº 2014-0.297.047-8.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de março de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de março de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo