Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Cidade Líder, Itaquera e Parque do Carmo, Subprefeitura de Itaquera, necessários à implantação do trecho 3 do Corredor Leste Itaquera.
DECRETO Nº 55.987, DE 6 DE MARÇO DE 2015
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Cidade Líder, Itaquera e Parque do Carmo, Subprefeitura de Itaquera, necessários à implantação do trecho 3 do Corredor Leste Itaquera.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Cidade Líder, Itaquera e Parque do Carmo, Subprefeitura de Itaquera, necessários à implantação do trecho 3 do Corredor Leste Itaquera, contidos na área total de 98.263,00m² (noventa e oito mil duzentos e sessenta e três metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.248-A0, P-32.249-A0 e P-32.250-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 9 a 11 do processo administrativo nº 2013-0.362.637-0:
I - Planta P-32.248-A0: área total com 39.012,00m² (trinta e nove mil e doze metros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) área 1, com 19.062,00m² (dezenove mil e sessenta e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-1;
b) área 2, com 14.249,00m² (quatorze mil duzentos e quarenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-20;
c) área 3, com 4.507,00m² (quatro mil quinhentos e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-41;
d) área 4, com 1.194,00m² (mil cento e noventa e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 58-59-60-61-62-63-64-65-58;
II - Planta P-32.249-A0: área com 44.251,00m² (quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-1;
III - Planta P-32.250-A0: área total com 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) área 1, com 14.817,00m² (quatorze mil oitocentos e dezessete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-1;
b) área 2, com 183,00m² (cento e oitenta e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 18-19-20-21-18.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de março de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
PAULO MASSI DALLARI, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo