Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 349.333,79 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 55.986, DE 5 DE MARÇO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 349.333,79 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 349.333,79 (trezentos e quarenta e nove mil e trezentos e trinta e tres reais e setenta e nove centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
37.50.15.451.3022.3352 Requalificação de Bairros e Centralidades
44905100.08 Obras e Instalações 349.333,79
349.333,79
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
37.50.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas
44905100.08 Obras e Instalações 349.333,79
349.333,79
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de março de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo