CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 55.960 de 26 de Fevereiro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.481,71 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 55.960, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.481,71 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 20.481,71 (vinte mil e quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

79.10.14.244.3013.6178 Proteção Especial às mulheres vítimas de violência

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 18.359,22

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 2.122,49

20.481,71

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

79.10.14.422.3013.3412 Implantação da Casa Abrigo e da Casa de Passagem

44905100.02 Obras e Instalações 20.481,71

20.481,71

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de fevereiro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de fevereiro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo