Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 239.403.956,04 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 55.952, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 239.403.956,04 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 239.403.956,04 (duzentos e trinta e nove milhões e quatrocentos e tres mil e novecentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
37.20.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos
44906100.08 Aquisição de Imóveis 2.500.000,00
37.30.15.451.3009.5100 Intervenções no sistema viário
33903600.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 900.000,00
44905100.08 Obras e Instalações 19.649.171,05
44906100.08 Aquisição de Imóveis 178.588.402,60
37.30.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas
33903600.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100.000,00
44905100.08 Obras e Instalações 5.634.968,62
44906100.08 Aquisição de Imóveis 32.031.413,77
239.403.956,04
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
37.20.15.451.3009.3382 Construção da Ponte Raimundo Pereira de Magalhães
44905100.08 Obras e Instalações 50.000.000,00
44906100.08 Aquisição de Imóveis 50.000.000,00
37.20.15.451.3022.3352 Requalificação de Bairros e Centralidades
44905100.08 Obras e Instalações 50.000.000,00
37.20.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos
44905100.08 Obras e Instalações 52.403.956,04
37.20.23.695.3015.1032 Construção da Fábrica do Samba
44905100.08 Obras e Instalações 37.000.000,00
239.403.956,04
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de fevereiro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de fevereiro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo