Transfere para a classe de bens de uso especial trecho da Rua Nabor de Moraes.
DECRETO Nº 55.919, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2015
Transfere para a classe de bens de uso especial trecho da Rua Nabor de Moraes.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os elementos presentes no processo administrativo nº 2013-0.233.997-0, especialmente as manifestações dos órgãos técnicos e o parecer da Procuradoria Geral do Município, acolhido pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, no sentido da viabilidade de ocupação do trecho da via pública para, juntamente com as áreas públicas confrontantes, possibilitar a implantação de centro educacional unificado no local;
CONSIDERANDO, ainda, a deliberação favorável da Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desincorporado da classe de bens de uso comum do povo e transferido para a classe de bens de uso especial o trecho da Rua Nabor de Moraes situado entre as ruas Sargento Luiz Baptista e José Ferreira Crespo, no Distrito de São Miguel.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de fevereiro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
FERNANDO DE MELLO FRANCO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de fevereiro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo