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DECRETO Nº 55.908 de 5 de Fevereiro de 2015

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Tremembé, Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé, necessários à instalação de garagem de ônibus.

DECRETO Nº 55.908, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Tremembé, Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé, necessários à instalação de garagem de ônibus.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “j”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Tremembé, Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé, necessários à instalação de garagem de ônibus, contidos na área de 14.855,15m² (catorze mil oitocentos e cinquenta e cinco metros e quinze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, indicado na planta P-32.722-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 21 do processo administrativo nº 2014-0.302.254-9.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de fevereiro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de fevereiro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo