CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.901 de 4 de Fevereiro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.679,54 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 55.901, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.679,54 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.679,54 (seis mil e seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

78.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 6.679,54

6.679,54

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

78.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 6.679,54

6.679,54

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de fevereiro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

RODRIGO ALVES TEIXEIRA, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de fevereiro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo