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DECRETO Nº 55.856 de 19 de Janeiro de 2015

Denomina os logradouros públicos que especifica e altera os pontos de referência da Rua Alberto Callix.

DECRETO Nº 55.856, DE 19 DE JANEIRO DE 2015

Denomina os logradouros públicos que especifica e altera os pontos de referência da Rua Alberto Callix.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2007–0.339.262–6,

D E C R E T A:

Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados, identificados na planta de parcelamento do solo AU 20/6400/01 – Conjunto Residencial Paraíso, da Supervisão Geral de Informação - INFO, situados no Distrito de Anhanguera, Subprefeitura de Perus, no setor 202, ficam assim denominados:

I – Rua Cabo da Roca, CODLOG 49.019-9, o logradouro conhecido por Rua 5, que começa no logradouro conhecido por Rua 7, ora denominado Rua Valpaços, e termina na confluência dos logradouros conhecidos por Rua 4, ora denominado Rua Serra da Estrela, e por Rua 8, ora denominado Rua Golfo de Cádiz (quadras 52 e 55);

II – Rua Golfo de Cádiz, CODLOG 49.022-9, o logradouro conhecido por Rua 8, que começa na confluência dos logradouros conhecidos por Rua 5, ora denominado Rua Cabo da Roca, e Rua 1, ora denominado Rua Serra de Guadalupe, e termina a aproximadamente 10 metros além do seu início (quadras 48 e 55);

III – Rua Palma de Maiorca, CODLOG 49.017-2, o logradouro conhecido por Rua 3, que começa no logradouro conhecido por Rua 1, ora denominado Rua Serra de Guadalupe, e termina no logradouro conhecido por Rua 2, ora denominado Rua Rio Ebro (quadras 49 e 51);

IV – Rua Rio Ebro, CODLOG 49.016-4, o logradouro conhecido por Rua 2, que começa no logradouro conhecido por Rua 1, ora denominado Rua Serra de Guadalupe (quadras 49 e espaço livre), e termina a aproximadamente 75 metros além do seu início, em divisa com lote (quadras 51 e espaço livre);

V – Rua Serra da Estrela, CODLOG 49.018-0, o logradouro conhecido por Rua 4, que começa na confluência dos logradouros conhecidos por Rua 5, ora denominado Rua Cabo da Roca, e Rua 1, ora denominado Rua Serra de Guadalupe (quadras 51 e 52), e termina a aproximadamente 98 metros além do seu início, em divisa com espaço livre (quadras 51 e 53);

VI – Rua Serra de Guadalupe, CODLOG 49.015-6, o logradouro conhecido por Rua 1, que começa na confluência dos logradouros conhecidos por Rua 4, ora denominado Rua Serra da Estrela, e Rua 8, ora denominado Rua Golfo de Cádiz (quadras 48 e 51), e termina a aproximadamente 100 metros além do seu início, em divisa com espaço livre (quadra 48 e espaço livre);

VII – Rua Valpaços, CODLOG 49.021-0, o logradouro conhecido por Rua 7, que começa no logradouro conhecido por Rua 6, ora denominado Rua Alberto Callix (quadras 52 e 54), e termina a aproximadamente 107 metros além do seu início, em divisa com loteamento (quadras 54 e 55).

Art. 2º Ficam alterados os pontos de referência relativos à Rua Alberto Callix, CODLOG 27.763-0, denominada pela Lei nº 12.735, de 4 de setembro de 1998 (setor 202), com os dados técnicos caracterizados nos termos do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 41.367, de 13 de novembro de 2001, situada no Distrito de Anhanguera, Subprefeitura de Perus, os quais passam a ser os seguintes:

Início: logradouro conhecido por Rua 4, ora denominado Rua Serra da Estrela (quadras 52 e 53);

Término: Rua Delsuc Alves de Magalhães (quadras 64 e 65).

Parágrafo único. A Rua Alberto Callix, caracterizada nos termos do “caput” deste artigo, passa a englobar o logradouro identificado como Rua 6, CODLOG 27.763-0, na planta AU 20/6400/01 – Conjunto Residencial Paraíso, da Supervisão Geral de Informação - INFO.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de janeiro de 2015, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de janeiro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo