Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Itaim Bibi, Moema, Saúde e Campo Belo, Subprefeituras de Pinheiros, Vila Mariana e Santo Amaro, necessários à implantação do Corredor Perimetral Bandeirantes – Salim Farah Maluf – Trecho I.
DECRETO Nº 55.852, DE 19 DE JANEIRO DE 2015
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Itaim Bibi, Moema, Saúde e Campo Belo, Subprefeituras de Pinheiros, Vila Mariana e Santo Amaro, necessários à implantação do Corredor Perimetral Bandeirantes – Salim Farah Maluf – Trecho I.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Itaim Bibi, Moema, Saúde e Campo Belo, Subprefeituras de Pinheiros, Vila Mariana e Santo Amaro, necessários à implantação do Corredor Perimetral Bandeirantes – Salim Farah Maluf – Trecho I, contidos na área total de 12.966,01m² (doze mil novecentos e sessenta e seis metros e um decímetro quadrado), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.611-A1, P-32.612-A1, e P-32.613-A1, P-32.614-A1, P-32.615-A1 e P-32.616-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 16 a 21 do processo administrativo nº 2014-0.223.175-6:
I - Planta P-32.611-A1: área com 421,24m² (quatrocentos e vinte e um metros e vinte e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1;
II - Planta P-32.612-A1: área total com 3.675,93m² (três mil seiscentos e setenta e cinco metros e noventa e três decímetros quadrados), na seguinte conformidade:
a) área 1, com 1.653,66m² (mil seiscentos e cinquenta e três metros e sessenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1;
b) área 2, com 462,89m² (quatrocentos e sessenta e dois metros e oitenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-12;
c) área 3, com 1.026,25m² (mil e vinte e seis metros e vinte e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 24-25-26-27-28-29-30-31-32-24;
d) área 4, com 533,13m² (quinhentos e trinta e três metros e treze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-33;
III - Planta P-32.613-A1: área total com 4.415,62m² (quatro mil quatrocentos e quinze metros e sessenta e dois decímetros quadrados), na seguinte conformidade:
a) área 1, com 762,23m² (setecentos e sessenta e dois metros e vinte e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1;
b) área 2, com 959,00m² (novecentos e cinquenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-11;
c) área 3, com 2.185,28m² (dois mil cento e oitenta e cinco metros e vinte e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-21;
d) área 4, com 472,37m² (quatrocentos e setenta e dois metros e trinta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 32-33-34-35-36-37-32;
e) área 5, com 36,74m² (trinta e seis metros e setenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 38-39-40-38;
IV - Planta P-32.614-A1: área total com 1.143,83m² (mil cento e quarenta e três metros e oitenta e três decímetros quadrados), na seguinte conformidade:
a) área 1, com 707,79m² (setecentos e sete metros e setenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1 ;
b) área 2, com 736,04m² (setecentos e trinta e seis metros e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-12;
V - Planta P-32.615-A1: área total com 748,70m² (setecentos e quarenta e oito metros e setenta decímetros quadrados), na seguinte conformidade:
a) área 1, com 388,04m² (trezentos e oitenta e oito metros e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1;
b) área 2, com 360,66m² (trezentos e sessenta metros e sessenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 10-11-12-13-10;
VI - Planta P-32.616-A1: área com 2.260,69m² (dois mil duzentos e sessenta metros e sessenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de janeiro de 2015, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JOSÉ EVALDO GONÇALO, Secretário Municipal de Transportes - Substituto
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de janeiro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo