Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Barra Funda, Subprefeitura da Lapa, necessários à ligação entre a Rua Tagipuru e Avenida Francisco Matarazzo.
DECRETO Nº 55.826, DE 6 DE JANEIRO DE 2015
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Barra Funda, Subprefeitura da Lapa, necessários à ligação entre a Rua Tagipuru e Avenida Francisco Matarazzo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Barra Funda, Subprefeitura da Lapa, necessários à ligação entre a Rua Tagipuru e Avenida Francisco Matarazzo, contidos na área de 3.379,29m² (três mil trezentos e setenta e nove metros e vinte e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1, indicado na planta P-32.673-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 647 do processo administrativo nº 2007-0.385.197-3.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de janeiro de 2015, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
OSVALDO MISSO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - Substituto
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de janeiro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo