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DECRETO Nº 55.820 de 29 de Dezembro de 2014

Concede desconto para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano –IPTU relativo ao exercício de 2015

 

DECRETO Nº 55.820, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

Concede desconto para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU relativo ao exercício de 2015.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedido desconto de 4% (quatro por cento) para o pagamento à vista, até a data de vencimento normal da primeira parcela, do Imposto Predial e Territorial Urbano relativo ao exercício de 2015.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROGERIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2014.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo