Concede desconto para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano –IPTU relativo ao exercício de 2015
DECRETO Nº 55.820, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
Concede desconto para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU relativo ao exercício de 2015.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido desconto de 4% (quatro por cento) para o pagamento à vista, até a data de vencimento normal da primeira parcela, do Imposto Predial e Territorial Urbano relativo ao exercício de 2015.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROGERIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo