CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.792 de 15 de Dezembro de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.100.000,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 55.792, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.100.000,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades dos Encargos Gerais do Município,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento

32902100.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 1.100.000,00

1.100.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento

46907100.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 74.000,17

28.17.28.843.0000.0004 Serviço da Dívida Pública Interna

32902100.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 86.543,51

32902200.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 25.037,30

46907100.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 83.579,35

28.17.28.844.0000.0007 Serviço da Dívida Pública Externa

32902100.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 120.828,69

46907100.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 710.010,98

1.100.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de dezembro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo