CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.789 de 12 de Dezembro de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 17.080.468,59 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 55.789, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 17.080.468,59 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretaria, das Subprefeituras e do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito - FMDT,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 17.080.468,59 (dezessete milhões e oitenta mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.122.3011.3350 Implantação das Centrais de Atendimento ao Cidadão

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 21.252,67

12.10.15.543.3022.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 991.375,64

16.10.12.368.3010.2848 Transporte Escolar

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 4.707.588,41

58.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 330.000,00

63.10.15.451.3011.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 30.251,87

87.10.26.572.3009.4702 Serviços de Engenharia de Tráfego

33903900.08 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 11.000.000,00

17.080.468,59

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 21.252,67

14.10.16.482.3020.3355 Execução do Programa de Mananciais

44905100.02 Obras e Instalações 1.321.375,64

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903500.00 Serviços de Consultoria 3.849.693,46

16.10.12.365.3010.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 257.894,95

16.10.12.368.3010.2848 Transporte Escolar

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 600.000,00

63.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 2.000,00

63.10.15.452.3022.2366 Conservação de áreas verdes e vegetação arbórea

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 28.251,87

87.10.26.572.3009.4658 Operação e Manutenção da Sinalização do Sistema Viário

33903900.08 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 11.000.000,00

17.080.468,59

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de dezembro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de dezembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo