CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.556 de 1 de Outubro de 2014

Denomina os logradouros públicos que especifica e fixa os pontos de início e término da Rua Cinira Polônio.

DECRETO Nº 55.556, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014

Denomina os logradouros públicos que especifica e fixa os pontos de início e término da Rua Cinira Polônio.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2013-0.272.097-6,

D E C R E T A:

Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados, identificados na planta de Regularização Urbanística e Fundiária do Assentamento “São Francisco”, de então Supervisão de Habitação Popular – HABI, situados no Distrito de São Rafael, Subprefeitura de São Mateus (quadra 996 - setor fiscal 252), ficam assim denominados:

I – Rua Flores da Primavera, CODLOG 51.298-2, a via conhecida por Rua das Flores, que começa na rua conhecida por Vitória Régia, ora denominada Vitória Régia Branca, e termina na Avenida 1, logradouro esse que constitui a pista lateral paralela à Avenida Jacu-Pêssego/Nova Trabalhadores;

II – Travessa Manacá-de-Jardim, CODLOG 51.299-0, a via conhecida por Rua das Flores (trecho final), que começa na rua conhecida por das Flores, ora denominada Flores da Primavera, e termina a aproximadamente 20 metros além do seu início;

III – Rua Vitória Régia Branca, CODLOG 51.297-4, a via conhecida por Rua Vitória Régia (trecho inicial), que começa na Rua Cinira Polônio e termina na rua conhecida por das Flores, ora denominada Flores da Primavera.

Art. 2º A Rua Cinira Polônio, CODLOG 39.974-4, denominada pelo Decreto nº 17.981, de 10 de maio de 1982, e situada no Distrito de São Rafael, Subprefeitura de São Mateus, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Avenida Sapopemba (setor 252 – quadra 997 e área verde);

Término: confluência das Ruas Gaspar Madeira com Severino de Freitas Prestes (setor 152 – quadras 254 e 396).

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo