Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo, necessários à implantação do reservatório RMS-1 do córrego Morro do S.
DECRETO Nº 55.503, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo, necessários à implantação do reservatório RMS-1 do córrego Morro do S.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea i, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo, necessários à implantação do reservatório RMS-1 do córrego Morro do S, contidos na área total de 15.462,00m² (quinze mil quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-32.553-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 70 do processo administrativo nº 2013-0.247.674-9:
I - área 1, com 9.296,74m² (nove mil duzentos e noventa e seis metros e setenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1;
II - área 2, com 6.165,26m² (seis mil cento e sessenta e cinco metros e vinte e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-15.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de setembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
OSVALDO MISSO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - Substituto
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de setembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo