Denomina o logradouro público que especifica.
DECRETO Nº 55.491, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014
Denomina o logradouro público que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 1989-0.004.704-3,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Viaduto Ladeira do Xisto, CODLOG 51.325-3, o logradouro assim conhecido, que começa na Rua Américo Salvador Novelli, junto à Rua Victório Santim, sobre a Rua Martina Leon de Huamani (quadra 75), e termina na Rua Augusto Carlos Bauman, junto à Rua Geraldo Vieira de Castro (quadras 63 e 64), situado no setor 114, Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de setembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo