CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.482 de 4 de Setembro de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 192.947,22 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 55.482, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 192.947,22 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 192.947,22 (cento e noventa e dois mil e novecentos e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

24.10.08.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 17.229,38

25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 19.994,28

25.50.13.391.3001.6387 Operação e Manutenção de Equipamentos Culturais

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 130.014,50

93.10.08.244.3023.6239 Operação e Manutenção de Centros de Referência da Assistência Social - CRAS

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 25.709,06

192.947,22

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

24.10.08.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 17.229,38

25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 15.994,28

25.50.13.391.3001.6409 Ações de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 130.014,50

93.10.08.244.3023.5839 Construção, Reforma e Adaptação de Equipamentos da Assistência Social

44905100.00 Obras e Instalações 25.709,06

192.947,22

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de setembro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, Secretário Municipal de Cultura

LUCIANA DE TOLEDO TEMER CASTELO BRANCO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo