Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Helena, Subprefeitura de Itaim Paulista, necessários a adequação viária para transporte coletivo.
DECRETO Nº 55.477, DE 3 DE SETEMBRO DE 2014
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Helena, Subprefeitura de Itaim Paulista, necessários a adequação viária para transporte coletivo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alíneas i e j, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Helena, Subprefeitura de Itaim Paulista, necessários a adequação viária para transporte coletivo, contidos na área total de 2.669,70m² (dois mil seiscentos e sessenta e nove metros e setenta decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-32.548-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 29 do processo administrativo nº 2014-0.063.861-1:
I - área 1, com 359,70m² (trezentos e cinquenta e nove metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1;
II - área 2, com 2.310,00m² (dois mil trezentos e dez metros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-8.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de setembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de setembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo