CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.473 de 2 de Setembro de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 874.504,75 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 55.473, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 874.504,75 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 874.504,75 (oitocentos e setenta e quatro mil e quinhentos e quatro reais e setenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

13.10.04.126.3011.1220 Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 727.543,36

34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 36.046,22

90.10.08.243.3013.6160 Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.

33909200.05 Despesas de Exercícios Anteriores 110.915,17

874.504,75

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

13.10.04.126.3011.1220 Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 727.543,36

34.10.14.243.3012.8402 Ações Permanentes da Coordenação de Políticas para Crianças e Adolescentes

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 4.449,92

34.10.14.422.3012.8401 Realização de Conferências Municipais Temáticas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 31.596,30

90.10.08.243.3013.6160 Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.

33903600.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 39.621,14

33903900.05 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 71.294,03

874.504,75

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de setembro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROGÉRIO SOTTILI, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo