Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no distrito de Sacomã, subprefeitura de Ipiranga, necessários a implantação de Centro de Educação Infantil.
DECRETO Nº 55.332, DE 24 DE JULHO DE 2014
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Sacomã, Subprefeitura de Ipiranga, necessários à implantação de centro de educação infantil.
NADIA CAMPEÃO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea m, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Sacomã, Subprefeitura de Ipiranga, necessários à implantação de centro de educação infantil, contidos na área de 2.564,00m² (dois mil quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-32.490-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 40 do processo administrativo nº 2014-0.137.357-3.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
NADIA CAMPEÃO, Prefeita em Exercício
MARIANNA SAMPAIO, Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos - Substituta
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação
FELIPE DE PAULA, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo