Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.459.306,36 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
DECRETO Nº 55.322, DE 22 DE JULHO DE 2014
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.459.306,36 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
NADIA CAMPEÃO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13. de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.459.306,36 (doze milhões e quatrocentos e cinquenta e nove mil e trezentos e seis reais e trinta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.365.3010.3358 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI
44906100.00 Aquisição de Imóveis 9.588.169,60
16.10.12.368.3010.1430 Construção, reforma e ampliação de equipamentos educacionais
44906100.00 Aquisição de Imóveis 95.824,55
25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.543.672,08
25.30.13.392.3001.6387 Operação e Manutenção de Equipamentos Culturais
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 114,46
27.10.18.541.3020.6678 Operação, Manutenção e Conservação de Parques
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 231.525,67
12.459.306,36
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.365.3010.3358 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI
44905100.07 Obras e Instalações 9.683.994,15
25.10.13.392.3001.3400 Construção, requalificação ou reforma de equipamentos culturais
44905100.02 Obras e Instalações 2.543.672,08
25.30.13.392.3001.6387 Operação e Manutenção de Equipamentos Culturais
33903000.00 Material de Consumo 114,46
27.10.18.542.3020.6661 Inspeção Ambiental Veicular
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 231.525,67
12.459.306,36
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de julho de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.
NADIA CAMPEÃO, Prefeita em exercício
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
RODRIGO ALVES TEIXEIRA, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Substituto
MARIANNA SAMPAIO, Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos - Substituta
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, Secretário Municipal de Cultura
WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
FELIPE DE PAULA, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo