CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 55.321 de 22 de Julho de 2014

Denomina os logradouros que especifica.

DECRETO Nº 55.321, DE 22 DE JULHO DE 2014

Denomina os logradouros que especifica.

NADIA CAMPEÃO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2013 - 0.318.983 - 2,

D E C R E T A:

Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados, identificados na planta de parcelamento do solo AU/26/6366/01 – Loteamento Associação Sobradinho, da Supervisão Geral de Informação – INFO, situados no Distrito de Tremembé, Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé, no setor 227, designados pelas Portarias nº 643/1997/SEHAB e nº 360/1999/SEHAB, ficam assim denominados:

I – Rua Alexandre Polinski, CODLOG 47.347-2, o logradouro assim designado, que começa na Rua Barão Carlos de Sousa Anhumas (quadras 63 e 64) e termina na rua conhecida por Presidente Bartolomé Mitre, agora assim denominada (quadras 58 e 59);

II – Rua Antônio Piccarolo, CODLOG 47.758-3, o logradouro assim designado, que começa na Rua Barão Carlos de Sousa Anhumas (quadras 61 e 72) e termina na rua conhecida por Presidente Bartolomé Mitre, agora assim denominada (quadras 58 e 73);

III – Rua Presidente Bartolomé Mitre, CODLOG 47.759-1, o logradouro assim designado, em seu trecho inicial, que começa na rua conhecida por Antônio Piccarolo, agora assim denominada (quadras 72 e 73), e termina no logradouro formado pelas ruas conhecidas por Roberto Rossen e Camila Quiroga, agora denominado Rua Roberto Rossen (quadras 39 e 60);

IV – Rua Eusébio Ardavin, CODLOG 47.761-3, o logradouro formado pela rua assim designada e pela Viela 1, que começa na rua conhecida por Inácio Becke, agora assim denominada (quadras 67 e 68), e termina na rua conhecida por Francisco Bagatti, agora assim denominada (quadras 66 e 70);

V – Rua Francisco Bagatti, CODLOG 47.762-1, o logradouro formado pela rua assim designada e pelo trecho final da rua conhecida por Presidente Bartolomé Mitre, que começa na rua conhecida por Inácio Becke, agora assim denominada (quadra 69 e EL), e termina na rua conhecida por Presidente Bartolomé Mitre, em seu trecho inicial, agora assim denominada (quadras 66 e 975);

VI – Rua Girolamo Bartei, CODLOG 47.763-0, o logradouro assim designado, que começa na rua conhecida por Inácio Becke, agora assim denominada, e termina na rua conhecida por Francisco Bagatti, agora assim denominada (quadras 69 e 70);

VII – Rua Inácio Becke, CODLOG 47.764-8, o logradouro assim designado, que começa na rua conhecida por Roberto Rossen, agora assim denominada (quadras 67 e 71), e termina na rua conhecida por Eusébio Ardavin, agora assim denominada (quadras 68 e 70);

VIII – Rua Roberto Rossen, CODLOG 47.345-6, o logradouro formado pela rua assim designada e pela rua conhecida por Camila Quiroga, com CODLOG 47.760-5, que começa na Rua Barão Carlos de Sousa Anhumas (quadras 65 e 71) e termina na confluência das ruas conhecidas por Presidente Bartolomé Mitre e por Francisco Bagatti, agora assim denominadas (quadras 60 e 66);

IX – Rua Rodrigo de Castro, CODLOG 47.346-4, o logradouro assim designado, que começa na Rua Barão Carlos de Sousa Anhumas (quadras 64 e 65) e termina na rua conhecida por Presidente Bartolomé Mitre, em seu trecho inicial, agora assim denominada (quadras 59 e 60);

X – Rua Trevo Vermelho, CODLOG 49.851-3, o logradouro sem denominação conhecido por Rua Treze, que começa na rua conhecida por Eusébio Ardavin, agora assim denominada, e termina na rua conhecida por Roberto Rossen, agora assim denominada (quadras 66 e 67);

XI – Rua Willian Fernandes Leite, CODLOG 47.350-2, o logradouro assim designado, que começa na rua conhecida por Roberto Rossen, agora assim denominada (quadras 60 e 65), e termina na rua conhecida por Antônio Piccarolo, agora assim denominada (quadras 58 e 63).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

NADIA CAMPEÃO, Prefeita em Exercício

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FELIPE DE PAULA, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de julho de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo