CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 55.299 de 15 de Julho de 2014

DECRETO Nº 55.299, DE 15 DE JULHO DE 2014

Altera o artigo 1º do Decreto nº 54.179, de 6 de agosto de 2013.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei-Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 54.179, de 6 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP, o imóvel particular situado no Distrito de Cachoeirinha, necessário à implantação de programa habitacional, contido na área de 4.085,25m² (quatro mil, oitenta e cinco metros e vinte e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-7-4-5-6-1, indicado na Planta P-31.222-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 258 do processo administrativo nº 2013-0.212.602-0.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2014.

DECRETO Nº 55.299, DE 15 DE JULHO DE 2014

RETIFICAÇÃO

Retificação da publicação do dia 16 de julho de 2014

Decreto nº 55.299, de 15 de julho de 2014

No artigo 1º, leia-se como e não como constou:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 54.179, de 6 de agosto de 2013, passa.....

......

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo